PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001583-66.2019.5.02.0386 RECLAMANTE: ALINE MOLINA LOPES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2654d7 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco.Osasco, data abaixo.NOEMIA TERUMI FUJII DECISÃOHomologo o acordo (petição #id:e6fcdcb) para que produza seus devidos e legais efeitos.Custas pela reclamada, recolhidas no #id:d8e39c3.Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for.Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última parcela. A reclamada deverá comprovar, em guia própria, os recolhimentos previdenciários (DARF - código 6092), incidentes sobre a conciliação, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução.Desnecessária a manifestação da UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o disposto no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023.Cada uma das partes arcará com os honorários de seus respectivos patronos.Libere-se em favor da reclamada o depósito recursal #id:47689d6.Cumprido o acordo, determino que os autos sejam arquivados definitivamente no sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito.Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 17 de junho de 2024. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.