Intimação
D- Órgão
- 48ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- BC2 INFRAESTRUTURA S.A., JORGE HENRIQUE MORAIS MOTTA
- Advogados
- ALIPIO MARIA JUNIOR (OAB 389824/SP), JOSE ROBERTO DA CONCEICAO (OAB 312375/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001583-66.2026.5.02.0048 RECLAMANTE: JORGE HENRIQUE MORAIS MOTTA RECLAMADO: BC2 INFRAESTRUTURA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a659cf9 proferido nos autos. DESPACHO Diante do não cumprimento do disposto do parágrafo único do art. 2º da Resolução n. 345, do CNJ (e-mail e celular do patrono; e-mail e celular da parte, independentemente da procuração e dos poderes do patrono e por não concordar com a notificação/intimação por meio eletrônico, na forma do art. 246 do CPC), indefiro o juízo 100% digital. Independentemente do indeferimento acima, cumpre observar que para que seja deferido/adotado o juízo 100% digital, ambas as partes necessitam cumprir os requisitos acima expostos. De qualquer forma, ressalto que, considerando a Recomendação n. 02/GCGT de 24/10/2022; o definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências do acervo deste Magistrado ocorrerão de forma presencial. Assim, a tramitação do feito pelo Juízo 100% digital ensejará a realização dos atos processuais de forma remota com exceção das audiências que serão realizadas presencialmente (art. 2º, §5º Ato GP nº 10/2021), haja vista que as audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, observada a conveniência e viabilidade, sendo a prioridade a realização de audiências presenciais (art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ). Observo, por oportuno que, a fragilidade da colheita da prova oral por meio telepresencial já foi constatada em diversas oportunidades desde a sua adoção, em caráter excepcional no 1º semestre de 2020. Desta forma, a adoção da audiência presencial também no Juízo 100% digital visa observar a celeridade e a segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do da Resolução CNJ n. 345 de 09/10/2020 e § 5º do do Ato GP 10/2021 do TRT/SP. Apenas em hipóteses excepcionais, como no caso de a testemunha, a parte ou o advogado(a) residirem em local distante (fora da Grande SP) ou estarem impossibilitadas de participar presencialmente, desde que devidamente comprovados, é que sua participação poderá ocorrer de forma telepresencial, mediante decisão prévia do juízo. Nestes casos excepcionais, a audiência será transformada em híbrida. Ainda assim, as demais partes, advogados e testemunhas deverão participar presencialmente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
