Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- NOVA MARGINAL GRILL LTDA, MARIA LIDIA LACERDA DA SILVA
- Advogados
- JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), KARINA LEMOS DI PROSPERO (OAB 218607/SP), MYLENNE TOMASS VALBAO RAMOS (OAB 170874/SP), ROSANGELA FERREIRA EUZEBIO (OAB 213797/SP), GABRIELA RAMOS DOS SANTOS (OAB 378618/SP), GLEICE TAVARES (OAB 272293/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001587-97.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA LIDIA LACERDA DA SILVA RECLAMADO: NOVA MARGINAL GRILL LTDA Processo nº 1001587-97.2024.5.02.0008 Destinatário: RECLAMANTE: MARIA LIDIA LACERDA DA SILVA Advogado(a) do(a) reclamante. GABRIELA RAMOS DOS SANTOS, CPF: 383.***.***-97 GLEICE TAVARES, CPF: 157.***.***-39 JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR, CPF: 196.***.***-90 KARINA LEMOS DI PROSPERO, CPF: 280.***.***-05 MYLENNE TOMASS VALBAO RAMOS, CPF: 195.***.***-08 ROSANGELA FERREIRA EUZEBIO, CPF: 292.***.***-03 NOTIFICAÇÃO de AUDIÊNCIA PJe ao RECLAMANTE A inicial deve vir acompanhada de documentos essenciais à propositura da demanda. São documentos essenciais a procuração e documentos pessoais de identificação (RG, CPF, comprovante de endereço da autoria), sem os quais há inexistência da demanda. São essenciais, ainda, os documentos atinentes à relação jurídica e comprobatórios das alegações de existência de contrato, como CTPS, holerites, TRCT, extratos de FGTS, assim como outros que viabilizam o processamento, como a ficha cadastral da JUCESP do empregador. Caso não tenham sido juntados os documentos acima, deverá o patrono providenciá-los no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverá informar o local de prestação de serviços, para fixação da competência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A audiência se realizará na forma PRESENCIAL, haja vista estar cessada a pandemia, bem como as recentes decisões do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho dispõem claramente que a regra é a realização presencial de todos os atos processuais. Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência UNA agendada para o dia 10/12/2024 14:00 horas, no Fórum Trabalhista da Barra Funda (Fórum Ruy Barbosa), bloco A, 5ª andar, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, com tentativa de conciliação e realização de instrução, com oitiva das partes e testemunhas, caso necessário. Da audiência deverão participar as partes, sob pena de confissão, seus advogados e eventuais testemunhas, estas sob pena de preclusão. A ausência da parte à audiência importa confissão quanto à matéria de fato ( da CLT). Com base no princípio da duração razoável do processo (CF/88, 5º, LXXVII) e, inexistindo impedimento legal para tanto, é facultado às partes, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, arrolarem testemunhas que pretendem ouvir, qualificando-as precisamente (nome, CPF e endereço completos, inclusive CEP), para oportuna intimação, mesmo as residentes fora da Comarca de São Paulo, que poderão ser ouvidas de forma telepresencial. Solicita-se ao autor que, em caso de não habilitação da ré até um mês antes da audiência, faça a juntada da ficha cadastral da JUCESP completa e requeira a reiteração de citação da reclamada no endereço dos sócios, por Oficial de Justiça, a fim de se garantir a eficácia do ato, evitando-se o adiamento da audiência. O atendimento ao público vem sendo realizado através do e-mail [email protected], no horário regular das 11h30 às 18h. . SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2024. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA Servidor
