Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO, PEDRO FRANCISCO DA SILVA, PEDRO FRANCISCO DA SILVA GUARULHOS
- Advogados
- PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP), ROSANA LIMA DE CARVALHO (OAB 228265/SP), TATHIANE ALCALDE ARAUJO (OAB 279500/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001592-55.2016.5.02.0314 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: PEDRO FRANCISCO DA SILVA GUARULHOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a02d47 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026, diante do retorno dos autos do E.TST. MARCELA ESPINDOLA SOARES SANTOS Servidor DESPACHO Libere-se o valor penhorado no importe de R$ 1.814,94, em 23/08/2024, em favor do executado PEDRO FRANCISCO DA SILVA. Intime-se a parte reclamante para apresentar meios de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, abstendo-se de indicar diligências já realizadas nos autos (art. 370 do Código de Processo Civil), sob pena de sobrestamento do feito e aplicação do artigo 11-A da CLT, ressaltando-se, desde logo, que, pedido genérico, ou mera repetição e/ou renovação de convênios/diligências já realizadas, não será conhecido e não é motivo para interrupção do curso do prazo. GUARULHOS/SP, 04 de agosto de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO FRANCISCO DA SILVA GUARULHOS
