Intimação
D- Órgão
- 46ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- REDEBRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
- Advogados
- MONICA CAMPELINO JULIAO DO NASCIMENTO (OAB 320612/SP), TAMINE CECILIA PACHECO CHEDID (OAB 28054/RS), MATEU SCHEID (OAB 18680/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001592-83.2016.5.02.0046 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: REDEBRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c34a40c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. Nada mais. SÃO PAULO, data abaixo. Luiz Henrique do Carmo Schmidt - Analista Judiciário. DECISÃO 1 - O valor total líquido devido ao autor e o INSS cota empregado foram integralmente pagos conforme IDs. 00b7e8e, 3e84ae1, 04b1b34, 2a9b792, 4155a3d. 2 - Com base na sentença de liquidação em ID. 1efba08 e na planilha de atualização em ID. 21e32dd, determino que do saldo do depósito em ID. a1a8094 (CEF/SIF) sejam transferidos R$ 1.740,76 aos cofres públicos a título de INSS cota empregador, e o valor restante deve ser transferido aos cofres públicos a título de remanescente das CUSTAS. 3 - Expeça-se o ofício requisitório dos honorários periciais conforme acórdão em ID. 68a058b - Pág. 4. 4 - Após cumprida(s) a(s) determinação(ões) supra e nada sendo requerido no prazo legal, restará extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC, devendo os autos serem então encaminhados ao arquivo definitivo. 5 - Intimem-se. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
