PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO NUPEMEC Relator: FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA AP 1001593-47.2016.5.02.0441 AGRAVANTE: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES AGRAVADO: CAMILA DAS NEVES MORAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f44ae3 proferido nos autos. Exma. Juíza Sandra Miguel Abou Assali Bertelli,Faço conclusos os presentes autos a V. Exa., informando que foram encaminhados ao CEJUSC a requerimento da reclamada; intimada a apresentar proposta, conforme r. despacho id ad56f2d, a ré deixou de fazê-lo. São Paulo, 30 de abril de 2024 Maria da Graça NavarroSecretária do CEJUSC de 2a. InstânciaConflitos Individuais Vistos.Ante o informado acima e considerando que a experiência demonstrou que os processos inseridos em pauta sem proposta de acordo indicada pela ré não resultaram em conciliação, revejo a parte final do despacho id ad56f2d. Importante lembrar que o CEJUSC é unidade de passagem, razão pela qual os autos não podem nela permanecer para além do tempo necessário e indicado para a conciliação. Sendo assim, não havendo real intenção conciliatória pela reclamada, conquanto tenha sido dela a iniciativa para requerer o deslocamento do processo ao CEJUSC, retornem ao órgão de origem para julgamento dos recursos e deliberações que entender cabíveis, notadamente em relação à conduta processual da ré ora referida neste despacho, à luz do quanto disposto no parágrafo 7º, do art. 23, do Ato GP n. 49/2022.Intimem-se. Sandra Miguel Abou Assali BertelliJuíza Auxiliar da Presidência SAO PAULO/SP, 02 de maio de 2024. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Conciliador(a)
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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