PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001593-89.2017.5.02.0060 RECLAMANTE: SILVANA SIMONE TAVARES RECLAMADO: MARIA CECILIA FAGUNDES RAMOS Edital de Leilão Judicial Unificado 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 1001593-89.2017.5.02.0060 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 10/10/2024, às 12:05 horas, através do portal do leiloeiro Gustavo Cristiano Samuel dos Reis - www.gustavoreisleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: SILVANA SIMONE TAVARES, CPF: 097.***.***-26 , exequente, e MARIA CECILIA FAGUNDES RAMOS, CPF: 526.***.***-15 ), executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: 1) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 77.128 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 024.059.0149-8. DESCRIÇÃO: O CONJUNTO nº 13 localizado no 1º andar do EDIFÍCIO OBELISCO II, à Rua CERRO CORÁ nº 1.306, no 14º subdistrito, Lapa, com a área total real construída de 41,47 m², sendo 38,34 m² de área real útil e 3,13 m² de área real comum, cabendo-lhe a fração ideal de 1,58% no terreno descrito na matrícula 77.121 deste Cartório, na qual sob nº 2 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício. OBSERVAÇÕES: 1. Imóvel ocupado. 2. HÁ indisponibilidades.. 3. HÁ débitos de IPTU. 4. HÁ débitos de condomínio (R$ 32.556,74 em 02/06/2023). 5. HÁ despacho do Juízo da Execução Id cea5c27: “Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/16) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN).”. Valor da avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 77.129 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 024.059.0150-1. DESCRIÇÃO: O CONJUNTO nº 14 localizado no 1º andar do EDIFÍCIO OBELISCO II, à Rua CERRO CORÁ nº 1.306, no 14º subdistrito, Lapa, com a área total real construída de 52,92 m², sendo 48,93 m² de área real útil e 3,99 m² de área real comum, cabendo-lhe a fração ideal de 2,02% no terreno descrito na matrícula 77.121 deste Cartório, na qual sob nº 2 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício. OBSERVAÇÕES: 1. Imóvel ocupado. 2. HÁ indisponibilidades. 3. HÁ débitos de IPTU. 4. HÁ débitos de condomínio ( em 02/06/2023). 5 HÁ despacho do Juízo da Execução Id cea5c27: “Nos termos do da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/16) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (, parágrafo único do CTN).”. Valor da Avaliação: (trezentos e oitenta mil reais). 3) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 77.133 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE 024.059.0154-4. DESCRIÇÃO: O CONJUNTO n° 18 localizado no 1º andar do EDIFICIO OBELISCO II, à Rua CERRO CORÁ n° 1.306, no 14º subdistrito, Lapa, com a área total real construída de 41,47 m², sendo 38,34 m² de área real útil e 3,13 m² de área real comum, cabendo-lhe a fração ideal de 1,58% no terreno descrito na matricula 77.121 deste Cartório, na qual sob n° 2 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício. OBSERVAÇÕES: 1. Imóvel ocupado. 2. HÁ indisponibilidades. 3. Consta na Av. 12 o Código Nacional de Matrícula (CNM) nº 111138.2.0077133-85. 4. HÁ débitos de IPTU. 5. HÁ débitos de condomínio ( não informada a data da atualização da dívida, Id 34ba77e). 6. HÁ despacho do Juízo da Execução Id cea5c27: “Nos termos do da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/16) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (, parágrafo único do CTN).” Valor da avaliação: (trezentos mil reais).Valor Total da Avaliação: (novecentos e oitenta mil reais). Local dos bens: Rua Cerro Corá, 1306, 1º andar do Edifício Obelisco II, Conjuntos 13, 14 e 18, Vila Romana, São Paulo/SP – CEP 05061-200.Total da avaliação: (novecentos e oitenta mil reais).Lance mínimo do leilão: 40%Leiloeiro Oficial: Gustavo Cristiano Samuel dos ReisComissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: [email protected] com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a (mil reais).e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregãoVisitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fielEsta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024.MARIA CRISTINA NASCIMENTO DE ARAUJOServidor