Intimação
D- Órgão
- 49ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- JOSE DAVID DA SILVA ESTACIONAMENTOS, EDISON MARIO ZAMBON
- Advogado
- CARLOS JOSE ANDRADE DE ARAUJO (OAB 91778/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001595-29.2016.5.02.0049 RECLAMANTE: EDISON MARIO ZAMBON RECLAMADO: JOSE DAVID DA SILVA ESTACIONAMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0619062 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SIBONEY MONTEIRO DESPACHO Vistos etc id:cce6e00 - Ante o requerimento do exequente, instauro o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c arts. 133/137 do CPC e art. 17 da Instrução Normativa 41/2018 do C.TST. Suspendo a execução, nos termos do art. 855-A, §2º, da CLT. CITE(M)-SE os/as ATUAIS sócios suscitados/as, nos termos do art. 135 do CPC Se negativas as diligências, proceda a secretaria à consulta via sistema INFOJUD para localização de novos endereços. Advindo endereço já diligenciado, fica, desde já, deferida a intimação por edital. Decorrido o prazo para manifestação, voltem conclusos para apreciação SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDISON MARIO ZAMBON
