Intimação
D- Órgão
- Vice-Presidência Judicial
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
- Destinatários
- PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, FABIANO LAMENZA, ANDREZA BARBOSA DIAS, ANDREZA BARBOSA DIAS
- Advogados
- LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE (OAB 202733/SP), ALINE COLLACO BELVEDERE (OAB 326984/SP), PRISCILA LELIS DE ALMEIDA (OAB 268822/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: SAMIR SOUBHIA ROT 1001597-27.2025.5.02.0067 RECORRENTE: ANDREZA BARBOSA DIAS E OUTROS (1) RECORRIDO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25cd6c8 proferida nos autos. ROT 1001597-27.2025.5.02.0067 - 1ª Turma Parte: Advogado(s): ANDREZA BARBOSA DIAS ALINE COLLACO BELVEDERE (SP326984) PRISCILA LELIS DE ALMEIDA (SP268822) Parte: FABIANO LAMENZA Parte: Advogado(s): PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE (SP202733) No RR-0000587-14.2023.5.05.0014, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 296, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /jgmtf SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREZA BARBOSA DIAS
- PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
