PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001597-53.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA POLICARPO RECLAMADO: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05718e3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 17 de novembro de 2025. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Considerando que a autora deu cumprimento aos termos do r.despacho de Id nº 69b6a59, homologo os cálculos de Id nº bb4cd12, nos seguintes termos: I - VERBAS CONCURSAIS Id nº 8f19dfc: fixando o valor do crédito em R$ 7.388,49, em 02/02/2024, atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros TRD da fase pré-judicial, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.TST), cujo valor importa em R$ 54,30, em 02/02/2024. Ante a natureza indenizatória das verbas, não há incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais. Honorários advocatícios a cargo da 1ª reclamada, no montante de R$ 595,42 (8%), vigentes em 02/02/2024, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a 1ª reclamada. Decorrido o prazo legal, expeça-se certidão para habilitação do crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial ( 3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FOR CENTRAL CÍVEL, processo nº 1147368-84.2023.8.26.0100). II - VERBAS EXTRACONCURSAIS Id nº f451bbe: fixando o valor do crédito em R$ 14.432,00, em 01/11/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, distribuído da seguinte maneira: Principal R$ 10.551,00.Juros TRD da fase pré-judicial até 26/09/2024 e Taxa Legal a partir de 27/09/2024, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.TST), cujo valor importa em R$ 883,92.R$ 2.997,08 o valor referente ao FGTS, a ser depositado na conta vinculada do reclamante, sendo R$ 2.736,43 à título de principal e juros no montante de R$ 260,65. Fixo em R$ 620,33 o valor do INSS, sendo R$ 138,40 a cota do empregado e R$ 481,93 a parte que cabe ao empregador, atualizados até 01/11/2025, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Recolhimentos fiscais não são cabíveis, eis que a base de cálculo, nos termos da Instrução Normativa 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST, encontra-se na faixa de isenção fiscal. Quando da liberação de valores, a parte previdenciária do exequente será descontada de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos competentes. Honorários advocatícios a cargo da 2ª reclamada, no montante de R$ 1.154,56 (8%), vigentes em 02/02/2024, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. III - Custas pagas por ocasião da interposição do recurso. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E na fase pré-judicial e depois dessa data pelo IPCA. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a reclamada para que efetue o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias. Os valores relativos ao FGTS devem ser depositados diretamente na conta vinculada, em razão do que consta do artigo 15 da Lei nº 8.036/90 e do Tema de repercussão geral nº 68 do STF. Na inércia, prossiga-se a execução. Compete a executada, atualizar o débito para a data do efetivo pagamento, bem como emitir a guia de depósito no sítio deste E. TRT (www.trtsp.jus.br), aba “processos”, item “emissão de guia de depósito Banco do Brasil”, comprovando nos autos no prazo supra. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. DÊ-se ciência ao(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL