Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- RSC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA, NILMARA DORALICE DOS SANTOS, ESQUADROLAR ESQUADRIAS LTDA
- Advogado
- DAYANNE VIEIRA TELES (OAB 39343/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001603-83.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: NILMARA DORALICE DOS SANTOS RECLAMADO: RSC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914a9fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIS FABIANO LOPES DA SILVA DESPACHO Vistos... Ante o requerimento do autor para que o feito tramite pelo Juízo 100% Digital, fica designada videoaudiência UNA para o dia 14/12/2026 11:05 horas, quando as partes deverão comparecer sob as penas da lei. Tendo em vista o teor da portaria CR 07/2020 e a orientação da Corregedoria deste E.Tribunal, a videoaudiência será realizada por meio da plataforma oficial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento na Justiça do Trabalho instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020 - ZOOM. É possível acessar a plataforma por meio de computadores pessoais e dispositivos móveis (tablets e smartphones, por exemplo), desde que contenham recursos de captação de áudio e vídeo. Abaixo seguem os dados para que as partes possam participar da sessão virtual: Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/841.***.***-66?pwd=9kr4TgC1qqibIEjaxfhBjAuQW116vF.1 ID da reunião: 841 0322 2266 Senha de acesso: 685309 A própria parte deve enviar os dados a todos que participarão da videoaudiência, inclusive testemunhas. O rol de testemunhas poderá ser apresentado em 05 dias, contados do recebimento da citação inicial, sob pena de preclusão quanto a sua apresentação, facultando-lhe, no entanto, a oitiva das testemunhas que comparecerem espontaneamente à audiência. Apresentado referido rol de testemunhas, caberá a V.Sª a intimação pessoal das pessoas ali arroladas, na forma do disposto no art. 455, do CPC - valendo a presente como mandado de intimação a ser entregue às referidas testemunhas para que compareçam a este Juízo a fim de prestar depoimento na audiência designada nestes autos, sujeitando-se a condução coercitiva e multa na hipótese de não comparecimento. Deverá o comprovante de intimação ser apresentado pela parte interessada, no sistema PJE, até o início da audiência, na hipótese de não comparecimento das testemunhas a fim de comprovar a sua efetiva intimação. Deverá a parte diligenciar junto ao Sistema Eletrônico do PJE para acompanhar o feito bem como verificar eventual aditamento à inicial - peticionados até 05 dias antes da audiência designada pelo(a) autor(a) - independente de intimação. . SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
