Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- LORP S.A., MASSA FALIDA DE PROL EDITORA GRAFICA LTDA, GRAFICA E EDITORA DEMANDA LTDA, TEREZINHA DE FATIMA OZORIO
- Advogados
- MARIO UNTI JUNIOR (OAB 20327/SP), GILBERTO SIQUEIRA DA SILVA (OAB 332469/SP), RAISSA CAPITANIO (OAB 333517/SP), ERIJALMA MENDES DA SILVA (OAB 406763/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001606-64.2017.5.02.0262 RECLAMANTE: TEREZINHA DE FATIMA OZORIO RECLAMADO: MASSA FALIDA DE PROL EDITORA GRAFICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306e2cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. TELMA FERNANDES CARNEIRO DESPACHO Vistos. Diante da notícia de falência da reclamada, e ante a expedição da certidão para habilitação dos créditos do autor no processo falimentar, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o autor informar a este Juízo se obteve êxito na habilitação do crédito exequendo, salientando-se, contudo, que é ônus do exequente informar nos presentes autos acerca do andamento do processo falimentar. Decorrido "in albis" o prazo supra, não havendo manifestação do autor, será aplicada ao presente caso a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intimem-se. DIADEMA/SP, 25 de setembro de 2024. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZINHA DE FATIMA OZORIO
