PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001607-09.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: TAYNA MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30dee71 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. LARA SIVIERO DECISÃO Vistos. A reclamante formula pedido de tutela de urgência para que a reclamada proceda a sua realocação para setor de trabalho não insalubre, enquanto durar sua gestação e lactação. Da documentação acostada aos autos, extrai-se que a reclamante encontra-se gestante e labora na ré em unidade de internação, exposta a pacientes em isolamento e em contato direto com pacientes em estado semi-intensivo, percebendo, inclusive adicional de insalubridade em grau médio. Assim, diante da documentação acostada e da possibilidade de dano irreparável à reclamante, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC a justificar sua realocação em setor de trabalho não insalubre na empresa ré, enquanto durar a gestação e a lactação, e DEFIRO a tutela de urgência requerida. Por outro lado, não há falar em pagamento de adicional de insalubridade no caso de realocação da autora, mesmo que de forma temporária, a setor salubre - uma vez que, nesse caso e nesse período, não estaria exposta aos agentes insalubres em questão. Ainda, a despeito de alegar que estava exposta a condições insalubres em grau máximo, é certo que o holerite acostado demonstra o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio e sequer há pedido na inicial de diferenças a respeito. Nada a deferir, portanto. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 30 dias, comprove a realocação da reclamante em ambiente de trabalho não insalubre - no qual deverá permanecer enquanto durar sua gestação e lactação -, sob pena de multa diária de R$100,00, reversível à reclamante. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se as partes da presente decisão. SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
-