Intimação
D- Órgão
- 5ª Turma
- Classe
- AGRAVO DE PETIÇÃO
- Destinatários
- EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA
- Advogados
- EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), ANALI CORREA TCHEPELENTYKY (OAB 192953/SP), JOSE MARIO DE GRANO ALONSO (OAB 389947/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE OLIVEIRA AP 1001609-46.2019.5.02.0004 AGRAVANTE: FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA AGRAVADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. INTIMAÇÃOFica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de #id:46372f7, cujo dispositivo segue abaixo copiado: “(...) Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer do agravo de petição interposto, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de afastar a extinção da execução e determinar o arquivamento provisório do feito, até o encerramento do processo falimentar, tudo nos termos da fundamentação.Retifique-se a autuação (item "I").” SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024.AUGUSTO RODRIGUES LEITEDiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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