PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001610-68.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: RICARDO REPOLHO MORAES RECLAMADO: MONICA ALMEIDA DA SILVA ME E OUTROS (1) Edital de Leilão Judicial Unificado 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 1001610-68.2018.5.02.0003 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 02/12/2025, às 10:35 horas, através do portal do leiloeiro Otávio Martins Colucci - www.omcleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: RICARDO REPOLHO MORAES, CPF: 603.***.***-49, exequente, e Monica Almeida da Silva ME; MONICA ALMEIDA DA SILVA, CPF: 268.***.***-32, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: VEÍCULO DE PLACA CXU7756, RENAVAM 007.***.***-05, CHASSI 9BWZZZ237XP004319, CNPJ DO PROPRIETÁRIO 13.***.***/0001-82. DESCRIÇÃO: Uma CAMIONETA marca/modelo VW/KOMBI, ano fabricação/modelo 1999/1999, cor branca, combustível gasolina/gás natural veicular. Certificou o Oficial de Justiça (Id. bdaacf3): "Estado geral do veículo: regular estado". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE MULTA (R$ 390,37 até 13/12/2024). 2) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERENCIA. 3) LICENCIAMENTO VENCIDO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2012). 4) Conforme despacho do Juiz da Execução (Id. dfaec78): "Tudo cumprido remeta-se o bem penhorado à hasta pública, observando-se que, nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021: a) isenção do(a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa". AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Local dos bens: Avenida Gustavo Adolfo, nº 846, Vila Gustavo, São Paulo/SP Total da avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Lance mínimo do leilão: 100% Leiloeiro Oficial: Otávio Martins Colucci Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MI RAN KIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA ALMEIDA DA SILVA