PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001618-27.2018.5.02.0009 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS MOISES SILVA RECLAMADO: EDITORA PESQUISA E INDUSTRIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2d7e90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Verifico que o autor não se manifesta nos autos desde 20/05/2020, tendo sido intimado da expedição de certidão para habilitação do seu crédito perante o Juízo falimentar em 22/05/2020, conforme Id. 5c0784d, deixando transcorrer mais de 4 anos sem informações. Desse modo, concedo o prazo de 8 dias para que comprove o atual andamento do processo falimentar, com documento hábil, bem como para que informe sobre o efetivo recebimento do seu crédito. Cumprida a determinação supra, os autos serão sobrestados, devendo o autor repetir o procedimento e comprovar o andamento do processo de falência da executada, anualmente, até que se ultime a quitação do seu crédito ou se encerre. O silêncio será interpretado como quitação perante o Juízo competente, hipótese em que a presente decisão valerá como sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, III do CPC c/c art. 769 da CLT. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, ao Arquivo Definitivo. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DAS GRACAS MOISES SILVA