PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001620-05.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: DIEGO RODRIGUES MARQUES RECLAMADO: SNACK REDE DE CANAIS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293752a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 02/10/2024. SINARA REGINA LISBOA GOMES Una - 02/12/2024 13:40 1. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s). 2. A presente ação não tramita no “Juízo 100% digital” e encontra-se inserida em pauta na data que esta unidade realizará audiências de forma telepresencial, por meio da Plataforma Oficial de Videoconferência ZOOM instituída pelo Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT de 29/12/2020. O Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 481 (Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000), de 22 de novembro de 2022, decidiu que as audiências somente poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido das partes, bem como nas ações que tramitam no “Juízo 100% digital”. Para evitar remanejamento de pauta, digam as partes, no prazo de 5 dias, se concordam com a manutenção da audiência de forma telepresencial, sendo ressalvado que o silêncio implica concordância tácita e manutenção da audiência na data aprazada. 2.1 -Fica designada audiência UNA/UNA-RS para o dia e horário acima, a ser realizada de maneira telepresencial através da Plataforma Oficial de Videoconferência ZOOM instituída pelo Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT de 29/12/2020, se não tiver havido oposição das partes no prazo de 5 dias. Havendo oposição, a audiência será designada para a forma presencial, na data mais próxima desimpedida. 2.2 - Obrigatório o comparecimento das partes e de seus patronos. Eventual justificativa em caso de ausência será apreciado em audiência, nos termos do art. 844 da CLT. 3 - Nos moldes do art. 825 da CLT, alinhado às audiências telepresenciais, as partes deverão fazer o convite às suas testemunhas, indicando a elas a data, hora, e link de acesso à sala de audiência. 4. A sala de audiência telepresencial deverá ser acessada pelas partes e patronos através do link que segue: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/830.***.***-64? pwd=QVR2S0c5WnEwN0tUY0NDNFZHd1g4QT09 ID da reunião: 830 4625 4664 Senha de acesso: 337363 5. As partes deverão portar documento de identificação quando da realização da sessão. 6. Eventuais problemas técnicos durante a audiência de instrução serão resolvidos pelo magistrado, o mesmo se aplicando para caso de ausência da parte e/ou de testemunha, sendo certo que não serão apreciados requerimentos nesse sentido antes da sessão. 7. A pauta pode ser acompanhada em tempo real pelos patronos das partes através do seguinte link: https://jte.csjt.jus.br. 8. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados compete a própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Inclusive, para o caso de a parte solicitar intimação nos termos da Súmula 427 do TST, deverá habilitar o respectivo advogado em nome do qual deverão ser feitas as intimações, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas em nome do causídico cadastrado. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 9. DÊ-se ciência ao reclamante acerca da presente decisão. Cite-se (m)-se a(s) reclamada(s), inclusive do teor dos itens 2.1 e 4. Nada mais. São Paulo, data supra. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO RODRIGUES MARQUES