PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001628-02.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: MARCOS ANTUNES DE OLIVEIRA RECLAMADO: HS OPEN GLASS COMERCIO E MONTAGEM DE ESQUADRIAS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b1e2a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Recebe-se como simples petição, eis que conforme o artigo 897-A da Consolidação da Leis do Trabalho cabíveis embargos de declaração somente de sentença ou acórdão. Nada há a esclarecer, vem o exequente fazer novo pedido, agora de penhora sobre os direitos do executado sobre o imóvel de matrícula nº 160.408 do 9ª CRI/SP. Ante a garantia do bem por alienação fiduciária, tendo em vista que a propriedade é do próprio agente financeiro e não do devedor, defiro a penhora sobre os valores já quitados. Expeça-se ofício ao Banco Santander (Brasil) S/A para intimação da penhora, bem como para que esclareça a atual situação do contrato de financiamento com o montante da dívida e o valor de cada prestação remanescente, sob pena de se ter por quitada a alienação. Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação do executado e sua esposa da constrição sobre os direitos. Após, averbe-se a penhora. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAPHAEL FUILLARAT JUNIOR
- HS OPEN GLASS COMERCIO E MONTAGEM DE ESQUADRIAS LTDA - EPP