Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BANCO VOTORANTIM S.A., BARBARA APARECIDA ALVES VARA
- Advogados
- GIANE MIRANDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 123420/SP), EDUARDO ABUCARUB GASPAROTO (OAB 172884/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001628-19.2023.5.02.0002 RECLAMANTE: BARBARA APARECIDA ALVES VARA RECLAMADO: BANCO VOTORANTIM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26528db proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao (à) MM. Juiz (íza) do Trabalho.São Paulo, data abaixo.Renata Ferreira PazDECISÃOConsiderando que a petição de acordo está assinada pelos procuradores de ambas as partes, os quais detêm poderes expressos para transigir, homologo o acordo nos termos firmados.Contribuições previdenciárias a cargo da reclamada, que deverá comprovar o recolhimento no prazo de 30 dias após a quitação do acordo, sob pena de execução.Custas pela reclamada, no importe de R$ 3.381,15, que deverá comprovar o recolhimento no prazo de 30 dias após a quitação do acordo, sob pena de execução.Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/2013 do Ministério da Economia(MP nº 870/2019) e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região.A reclamada, desde já, fica ciente do disposto no art. 880 da CLT, em caso de eventual e futura execução.Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Cumprido, arquivem-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
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