Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A, RICARDO DOS SANTOS
- Advogados
- REGINALDO CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP), MICHEL ANDRADE PEREIRA (OAB 239646/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 146196/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001629-62.2018.5.02.0007 : RICARDO DOS SANTOS : AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fb8b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. O exequente requer a aplicação da cláusula penal pactuada no acordo homologado e a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito para fins de habilitação no processo de falência da reclamada. Contudo, verifico que a última parcela do acordo venceu em 18/11/2019 e que não houve notícia de seu descumprimento dentro do prazo estabelecido na ata de audiência. Conforme previsto na Súmula 150 do STF, o prazo de prescrição da execução é o mesmo da ação originária, ou seja, dois anos. Assim, o prazo prescricional teve início em 18/11/2019. Considerando que o requerimento do exequente foi apresentado somente em 02/12/2024, resta configurada a prescrição da pretensão executiva. Dessa forma, indefiro o pedido e determino a manutenção do arquivamento dos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de março de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DOS SANTOS
