PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001630-11.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: PATRIZIA DELLO IACOVO RECLAMADO: CONSULTA FACIL - CLINICA MEDICA E ESPECIALIDADES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e3b86 proferido nos autos. GCSDESPACHO Id 5ea5b26: Constatada a existência do depósito Id 9a53079, efetuado pela 3ª reclamada, CONDOMÍNIO SP MARKET CENTER, providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias:a) R$ 256.313,66 ao autor;b) R$ 28.250,13 ao patrono do autor;c) R$ 5.396,00 ao perito John Hiroshi Iano;d) R$ 1.496,87 à Receita Federal e d) R$ 45.617,32 ao INSS.Remanesce um débito no valor de R$ 8.947,77, referente à diferença da contribuição previdenciária, cujo pagamento deverá ser comprovado em 05 dias e liberado ao INSS.
Decorrido o prazo, silente, expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de CONSULTA FACIL - CLINICA MEDICA E ESPECIALIDADES LTDA - ME, CNPJ: 22.***.***/0001-31; MEDIC STAR SERVICE ATENDIMENTO MEDICO E EMERGENCIAL LTDA., CNPJ: 07.***.***/0001-57; CONDOMINIO SP MARKET CENTER, CNPJ: 01.***.***/0001-36.Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução.
No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT.Int. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto