Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- RIZOTO CENTER 3 LANCHES LTDA, PATRICIA SOUZA GONCALVES
- Advogado
- RICARDO JORGE DOS SANTOS (OAB 350201/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001630-18.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: PATRICIA SOUZA GONCALVES RECLAMADO: RIZOTO CENTER 3 LANCHES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd0720f proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A parte autora requer a concessão de tutela provisória de urgência para fins de determinar a expedição de alvará para soerguimento do FGTS e habilitação junto ao seguro desemprego ou que seja a ré compelida à entrega dos documentos ou realização dos registros eletrônicos necessários para tanto. Em que pese as alegações trazidas pela reclamante, entendo que, nesse momento processual, ainda não é possível verificar a probabilidade do direito, eis que determinada questão demanda o contraditório. Indefiro, por ora, a antecipação da tutela pretendida, porquanto não preenchidos os requisitos elencados no artigo 300, do CPC. Cite-se a reclamada, na pessoa do sócio Marcelo Barbosa Navarro, no endereço indicado na petição inicial, através do Sr. Oficial de Justiça. Observe a Secretaria. Aguarde-se a audiência. Cite(m)-se. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA SOUZA GONCALVES
