Sentença
Decisão- Órgão
- Vara do Trabalho de Jandira
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SONIA MARIA DOS SANTOS, MUNICIPIO DE JANDIRA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH
- Advogados
- ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), CAROLINE GUIMARAES SILVA (OAB 56864/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA CumPrSe 1001639-97.2025.5.02.0351 REQUERENTE: SONIA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1352a9 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. EDILSON SILVERIO COLI, Diretor de Secretaria. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Ciência ao autor da(s) pesquisa(s) de bens realizada. Os autos aguardarão pelo prazo de até 2 anos contido no artigo 11-A, da CLT, ficando autorizado o prosseguimento mediante apresentação pelo exequente de meio eficaz, atentando-se de que a mera reiteração de diligências já realizadas, sem novos elementos, e/ou requerimento de nova diligência sem conclusão da anterior, acaba por sobrecarregar o órgão jurisdicional sem trazer maior êxito à execução ou suspensão do prazo prescricional. JANDIRA/SP, 08 de junho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH
