Intimação
D- Órgão
- Vice-Presidência Judicial
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
- Destinatários
- FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA, MIRANIR FIRMINO DA COSTA
- Advogados
- JANAINA CASSIA DE SOUZA GALLO (OAB 267890/SP), RAFAEL ISOLA LANZONI (OAB 422496/SP), FABIOLA GEMENTE (OAB 216732/SP), NATALIA SPIWAK KORONFLI (OAB 370667/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA ROT 1001640-15.2023.5.02.0008 RECORRENTE: MIRANIR FIRMINO DA COSTA RECORRIDO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdf10cc proferida nos autos. ROT 1001640-15.2023.5.02.0008 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): MIRANIR FIRMINO DA COSTA JANAINA CASSIA DE SOUZA GALLO (SP267890) RAFAEL ISOLA LANZONI (SP422496) Parte: Advogado(s): FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA FABIOLA GEMENTE (SP216732) NATALIA SPIWAK KORONFLI (SP370667) RECURSO REPETITIVO No RR-1000426-40.2023.5.02.0088, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 154, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O trabalho em edifício em que se armazene líquido inflamável acima do limite legal, constatado por perícia técnica, gera o direito ao adicional de periculosidade também ao empregado que trabalha em andar diverso do armazenamento (dimensão vertical) ou em edifício contíguo com subsolo comum (dimensão horizontal)?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /arv SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA
