Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, MONICA RODRIGUES VIANA
- Advogados
- ANDERSON GOMES DA SILVA (OAB 203859/SP), HUMBERTO CARDOSO DOS SANTOS FILHO (OAB 330745/SP), RICARDO FUSO ANTONIALLI (OAB 361293/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001640-28.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: MONICA RODRIGUES VIANA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823e375 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO O art. 840, §1º da CLT, vigente desde 2017, prevê a necessidade de liquidação de todos os pedidos. Entretanto, constata-se que, dentro dos requerimentos de (letras a, b, c) a parte autora faz diversos pedidos sem a indicação do valor de cada um deles (dos principais e dos reflexos em cada verba), mas somente um valor total englobando todos. Acontece que o pedido principal não se confunde com o pedido acessório e a CLT foi clara ao determinar a indicação de valores de todos os pedidos. Registre-se que, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível, cada pedido deverá ser liquidado, ainda que por mera estimativa, em observância ao que determina o artigo 840, §1º da CLT A fim de evitar qualquer prejuízo à parte defiro o prazo improrrogável de 5 dias para a liquidação dos pedidos acima mencionados, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art.485, IV do CPC. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA RODRIGUES VIANA
