Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Arujá
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- COMERCIAL ESPERANCA ATACADISTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, AGLESIO FRANCO DOS SANTOS, EDISON ORTIZ JUNIOR
- Advogados
- JOÃO LUIZ LOPES (OAB 27114/SP), MARCELO RICARDO DE SOUZA MARCELINO (OAB 24686/PR), CHARLES MIGUEL DOS SANTOS TAVARES (OAB 27146/PR), RENATO ANDRE MUNHOZ (OAB 236273/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001646-35.2023.5.02.0521 RECLAMANTE: AGLESIO FRANCO DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIAL ESPERANCA ATACADISTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475ea85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, certificando V. Exa. o retorno dos autos do E.TRT com trânsito em julgado do Acórdão que negou provimento ao Recurso Ordinário da parte autora, restando mantida a improcedência da ação fixada em sentença. Nada mais. ARUJA/SP, 28 de maio de 2025. ELIANE DE ALMEIDA XAVIER DESPACHO Ante o acima certificado, providencie a secretaria a expedição de requisição para pagamento dos honorários periciais (EDISON ORTIZ JUNIOR), observado o valor de R$ 806,00 fixado no ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. Após, tendo em vista a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 5% do valor da causa, suspenda-se a sua exigibilidade, nos termos da sentença, devendo os autos serem arquivados definitivamente, os quais poderão ser desarquivados no prazo de dois anos a pedido do credor interessado, caso demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Decorrido tal prazo sem manifestação, considerar-se-á encerrada e extinta a obrigação. Int. ARUJA/SP, 28 de maio de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL ESPERANCA ATACADISTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
