PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI HTE 1001649-97.2025.5.02.0204 REQUERENTE: JULIO CESAR ALVES GOETTEN REQUERIDO: GRECIANE DOS SANTOS CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a7c8c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MAGNÓLIA DE JESUS XAVIER SENTENÇA Vistos, etc. Regular a representação das partes, homologo o acordo apresentado no ID nº f6b79e0, no montante total líquido de R$ 18.400,00, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos seus estritos termos. Discriminadas as verbas como 100% indenizatórias, não há que se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas pela parte requerida (GRECIANE DOS SANTOS CARVALHO), a quem concedo os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do pagamento. No caso de descumprimento do acordo, fica a RÉ ciente de que já se encontra citada, prosseguindo-se a execução. Registre-se a solução e aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Decorrido o prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela sem impugnações, o acordo será dado por integralmente cumprido. Cumprido integralmente o acordo e quitadas as despesas supra, arquivem-se os autos. Intimem-se. Nada mais. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRECIANE DOS SANTOS CARVALHO