PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001653-52.2016.5.02.0010 : EDSON ALFREDO : ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a959df proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) em exercício para deliberações. Donizeti A. de Almeida Assistente de Secretaria DESPACHO LIBERATÓRIO E ANÁLISE DE MANIFESTAÇÃO DA PGF/UNIÃO Vistos. DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Insurgiu-se a União (PGF) contra o percentual adotado a título de SAT, aduzindo dever ser 3% e não 2,5%, pois o reclamado se enquadraria no CNAE 6422-1/00. Com razão a União. Mandatória a retificação perseguida, na medida que emerge do enquadramento da ré no CNAE 6422-1/00 (bancos múltiplos, com carteira comercial) a aplicabilidade da alíquota SAT à razão de 3%, ao revés daquela utilizada pelo experto. De acordo com os cálculos periciais referentes ao SAT (ID 40b0171), foi apurado a tal título R$19.257,99, sendo PRINCIPAL: R$11.608,55 e JUROS: R$7.649,44. Mas, observando-se a alíquota de 3%, o valor correto é R$23.109,59, sendo PRINCIPAL: R$13.930,26 e JUROS: R$9.179,33. Tem-se, portanto, que é devida diferença previdenciária no valor de R$3.851,60, sendo PRINCIPAL: R$2.321,71 e JUROS: R$1.529,89. Data da atualização: 01/09/2022 (a mesma dos cálculos originariamente homologados). Passa-se à liberação complementar do saldo complementar de INSS aos Cofres Públicos. DA LIBERAÇÃO COMPLEMENTAR AO INSS Transfira-se aos Cofres Públicos da União: INSS COMPLEMENTAR >> R$ 3.137,50, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 9.189,00; Data do depósito: 18/04/18; Depositante: ITAU UNIBANCO S.A. ). Consultem-se os saldos remanescentes de débitos dos executados em outros processos. Na negativa, devolvam-se aos respectivos depositantes: - R$686,81, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$1.760.000,00; Data do depósito: 09/04/24; Depositante: ITAU UNIBANCO S. A.). - R$ 6.051,50, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 9.189,00; Data do depósito: 18/04/18; Depositante: ITAU UNIBANCO S.A. ). - ambos os depósitos recursais SIF realizados pela reclamada RESOURCE AMERICANA LTDA. Liberem-se pelos valores atualizados para restar sobras em conta oriundas da atualização bancária. * Embora a liberação ao INSS contemple o valor na data do depósito, e possa parecer, à primeira vista, menor do que aquele que foi calculado, o valor contempla atualização bancária do período entre o do depósito e o do efetivo pagamento pelo banco. Por exemplo, o valor liberado de R$ 3.137,50, somado às atualizações bancárias até a presente data (20/02/2025), resulta no valor corrigido de R$ 4.476,88. Após, não remanescendo pendências, conclusos para extinção da execução e arquivamento dos autos. As partes beneficiárias da presente liberação DEVERÃO INFORMAR SEUS DADOS BANCÁRIOS que recepcionarão os valores ora determinados, em cinco dias, para que se evitem delongas evitáveis nos procedimentos burocráticos das liberações/transferências bancárias. INTIMEM-SE, INCLUSIVE A UNIÃO FEDERAL. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON ALFREDO