Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- INOVACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, CLAUDIA ROBERTA MORE
- Advogados
- CAROLINA VIEIRA DAS NEVES (OAB 267087/SP), SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 91845/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001654-37.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLAUDIA ROBERTA MORE RECLAMADO: INOVACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e623311 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. O reclamante postula a utilização dos sistemas DOI, INCRA, CENSEC, SIMBA e SNIPER para a localização de bens, requerendo o prosseguimento da execução com base no pleito de (Id. aeff146). A formulação de requerimentos genéricos para a realização simultânea de múltiplas pesquisas patrimoniais desconexas gera tumulto processual, dificultando o controle dos atos executórios e a efetividade jurisdicional. Outrossim, a quebra de sigilo bancário via SIMBA consubstancia medida excepcional, carente de indícios concretos de fraude à execução no atual cenário. Indefere-se, de plano, a pesquisa por meio do sistema SIMBA, e indeferem-se, por ora, as demais diligências avançadas pleiteadas. As demais pesquisas, não deferidas ou apreciadas nessa decisão, deverão ser requeridas no momento oportuno, após a conclusão das pesquisas deferidas, caso sejam insuficientes para o prosseguimento da execução. HÁ necessidade de se manter a ordem dos atos judiciais, com a verificação da efetividade das decisões. A multiplicidade de pesquisas torna impossível a verificação correta do que já foi cumprido ou não. Os atos se perdem no meio de um emaranhado de coisas desconexas. Atos Executórios Unificados. A executada INOVACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP permanece inadimplente, constatando-se que as pesquisas primárias via SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD (módulo ECF) já foram realizadas e restaram insuficientes para a satisfação do débito (Id. d7a9125, Id. 3bef89e e Id. c55d110). A efetividade do provimento jurisdicional demanda o esgotamento metódico das ferramentas de constrição patrimonial e de restrição cadastral legalmente disponíveis ao Juízo para compelir o devedor ao adimplemento. Determina-se o prosseguimento dos atos executórios e de pesquisa patrimonial complementar por intermédio do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP), com a expedição de ordem unificada via sistema Argos Poupa Convênios (art. 129 do Provimento GP/CR nº 04/2026). A Secretaria da Vara deverá emitir a respectiva ordem em face do devedor , CNPJ: 15.***.***/0001-08, procedendo à atualização prévia dos cálculos e à imediata inscrição da reclamada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). O cumprimento pelo Oficial de Justiça observará as seguintes medidas, dispensando-se a reiteração dos convênios já exauridos: INFOJUD: Obtenção das declarações DOI (a partir de 1996), DITR (último exercício, se produtor/área rural), DIMOB, DECRED e e-Financeira (último exercício disponível) ( do Provimento GP/CR nº 04/2026), preservado o sigilo fiscal no sistema CNIB: Inclusão de ordem geral de indisponibilidade de bens em desfavor da executada perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ( do Provimento GP/CR nº 04/2026). SERASAJUD: Inclusão de restrição cadastral da executada junto aos órgãos de proteção ao crédito ( do Provimento GP/CR nº 04/2026). Com o retorno integral e a juntada das respostas, dê-se vistas ao reclamante para que, no prazo de 15 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento efetivo da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução, nos termos do -A da CLT. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
