PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001654-78.2018.5.02.0006 RECLAMANTE: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc0bf84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoOLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc.Diante do processado e despacho de Id 484ecad, de lavra da Desembargada Presidente do Tribunal, Drª Beatriz de Lima Pereira, no Processo RPV (PJe 2º Grau) de numeração 1001071-04.2024.5.02.0000, libere-se o depósito judicial de Id 94511a6, no importe de R$14.319,27 (05/04/2024 - BB), da seguinte forma:E considerando o acréscimo dos rendimentos bancários incidentes durante o lapso temporal entre o pagamento e a transferência à conta do Juízo, fez-se necessário a realização de cálculos de proporcionalização pela Secretaria da Vara, através de simples “regra de três”.R$11.279,43: ao patrono da empresa autora, os seus honorários; eR$3.039,84: à Receita Federal, o imposto de renda.A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente.Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/.Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento.A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. DÊ-se baixa no RP/GPREC, através do sistema GPREC, registrando-se o pagamento supra.Após tudo cumprido, e em nada mais pendente, fica declarada extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, ocasião em que proceder-se-á ao arquivamento do feito no sistema PJe.Intimem-se as partes, as quais terão o prazo, improrrogável, de cinco dias para eventuais objeções aos valores supra.No decurso do prazo, cumpra-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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