PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001654-97.2023.5.02.0719 AUTOR: ELIANO MACHADO DA SILVA RÉU: BSG SERVICOS E SOLUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a238c2 proferido nos autos. GCS DESPACHO Diante do trânsito em julgado do processo principal nº 1000765-46.2023.5.02.0719, e nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, as peças inéditas produzidas nos mencionados autos principais foram anexadas pela Secretaria da Vara aos presentes autos. Exclua-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO do polo passivo. Ainda nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, a presente ação foi convertida da classe classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSen) para a classe Cumprimento de Sentença (CumSen). Determinei nesta data a remessa dos autos nº 1000765-46.2023.5.02.0719 ao arquivo. No mais, diante da manutenção da sentença de 1ª grau, não há necessidade de qualquer adequação nos cálculos de liquidação. #id:0deeb82: Ante o sucesso da penhora do crédito da executada BSG SERVICOS E SOLUCOES EIRELI, providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias: a) R$ 17.139,19 ao autor; b) R$ 861,49 ao patrono do autor; c) R$ 393,39 ao INSS e d) R$ 367,89 à União, a título de custas. Nos termos do art. 692, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 (Resolução GP/CR 04/2026 TRT-2), os alvarás eletrônicos serão expedidos em favor de um dos patronos habilitados pela parte na autuação PJe, que tenha procuração válida com poderes especiais de receber e dar quitação, utilizando os dados bancários existentes no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Caso haja alguma divergência/desatualização dos dados bancários, a parte interessada deverá promover a atualização no sistema, no prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Considerando que há saldo excedente no processo, R$ 887,84, nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019, art. 2º, §2º, deixo, por ora, de liberar o valor excedente à reclamada BSG SERVICOS E SOLUCOES EIRELI, uma vez que seu nome consta no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT). Determino que, na forma do Ofício Circular n° 827/2023, seja disponibilizado o crédito excedente acima mencionado às demais Varas do TRT-2, por meio do sistema e-Garimpo, acessível no link: https://egarimpo.trt2.jus.br . Aguarde-se pedido das Varas pelo prazo de 30 dias. No silêncio, libere-se o saldo excedente à reclamada. Cumpridas as providências acima, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução, considerando a quitação integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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