Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ANA MARIA FABIAN MASTROCOLLA, MILITAR STORE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP, CELINA SILVA DOS SANTOS
- Advogados
- ADEMILSON LAU DA SILVA (OAB 374359/SP), ZULEICA MASTROCOLLA (OAB 381372/SP), PAULO ROBERTO ANTONIO DE FRANCO (OAB 15080/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001658-49.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: CELINA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MILITAR STORE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed9658 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Id f2bd38d: Considerando que todas as diligências realizadas na presente execução não obtiverem êxito, a presunção é de que os executados não possuem patrimônio para responder pela dívida. Por essa razão, o entendimento desde juízo é no sentido de que a REITERAÇÃO de convênios que já se mostraram infrutíferos (ainda que em nova modalidade), deve estar pautada em indícios de efetividade, o que não é o caso dos autos. Portanto, inferido o pedido. Intime-se a parte exequente para indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 01 de junho de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA FABIAN MASTROCOLLA
- MILITAR STORE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP
