Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- REGINALDO DE SOUZA SILVA, KIN ALPHA ALIMENTOS EIRELI - ME, NIVALDO REIGADA, LICIA MAHTUK FREITAS
- Advogados
- PEDRO HENRIQUE CARPANZANO BARCELOS DE ABREU (OAB 131679/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), FRANCISCO DE SALLES DE OLIVEIRA CESAR NETO (OAB 112209/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001659-73.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: REGINALDO DE SOUZA SILVA RECLAMADO: KIN ALPHA ALIMENTOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6188ad5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR SENTENÇA Comprovado o pagamento espontâneo da execução e planilha de cálculos de ID. 0ecb1f3 , determino a liberação nos seguintes termos: a) O depósito de R$ 13.551,37 (22/01/2025) ao exequente referente à parte de seu crédito líquido; b) Do depósito de 13.551,37 (26/02/2025) R$ 7.584,10 ao exequente referente à parte de seu crédito líquido; R$ 5.967,27 ao patrono do reclamante referente à parte de seus honorários advocatícios. c) Do depósito de R$ 11.659,42: R$ 3.125,86 ao exequente referente ao restante de seu crédito líquido; R$ 36,85 ao patrono do reclamante referente ao restante de seus honorários advocatícios. R$ 3.978,59 para o perito NIVALDO REIGADA, referente ao pagamento dos honorários periciais; R$ 3.410,21 para a perita LICIA MAHTUK FREITAS, referente ao pagamento dos honorários periciais. R$ 1.107,91 à reclamada, referente ao valor remanescente. Para tanto, deverá a mesma informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias, sob pena de serem utilizados aqueles porventura registrados por seus patronos junto ao sistema SISCONDJ, caso estes possuam poderes para tanto. Contribuições previdenciárias recolhidas conforme documento de ID. 7347ea9. Decorrido o prazo de 08 dias da notificação deste despacho, a execução estará encerrada, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ocasião em que serão expedidos os respectivos alvarás. Após, ante a extinção do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa) e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
