Intimação
D- Órgão
- 17ª Turma - Cadeira 3
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
- Destinatários
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, VANDERLEI MARTINS DA SILVA
- Advogado
- RONALDO TAMBERLINI PAGOTTO (OAB 315439/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA ROT 1001660-15.2023.5.02.0005 RECORRENTE: VANDERLEI MARTINS DA SILVA RECORRIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7404ec0 proferida nos autos. Considerando que no recurso interposto discute-se se "É desta Justiça Especializada ou da Justiça Comum a competência para processar e julgar os pedidos de diferenças salariais decorrentes de progressões/ reenquadramento fundados em Planos de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) instituídos pela Administração Pública direta e indireta feitos por servidores públicos celetistas à luz do Tema 1143 da Suprema Corte?", determino o SOBRESTAMENTO do processo até julgamento final do tema ou nova deliberação do STF. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de outubro de 2025. THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERLEI MARTINS DA SILVA
