Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., FORTH BRASIL TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, EXECUT'S TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME, ANDERSON RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS, MIGUEL BARBOZA DE ARAUJO
- Advogados
- MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES (OAB 150162/RJ), ALDRIM BUTTNER (OAB 187020/SP), GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (OAB 384050/SP), HELEN KAROLINE CHAVES BARRETO (OAB 451625/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001661-38.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: MIGUEL BARBOZA DE ARAUJO RECLAMADO: FORTH BRASIL TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785cfb3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos ID 6c647bd - A 04ª executada CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A (responsável subsidiária - cota-parte do período de novembro/2024 e agosto/2025), comprovou o pagamento espontâneo de R$ 5.247,25 em 04/08/2026 (depósito ID 70dfae8). ID 3f8d2d4 - Intime-se a 04ª executada CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A para apresentar planilha detalhada demonstrando a quitação de sua cota-parte da dívida, inclusive em relação à Multa de 02% sobre o valor atualizado da causa imposta na sentença Embargos de Declaração ID 5c3d1f9. Referida planilha deverá constar todos os títulos e pagamentos realizados, possibilitando a imediata liberação dos valores a quem de direito, no prazo de 5 dias. Intime-se o Autor para depositar a sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10 (dez) dias. Feito isto, intime-se a 01ª reclamada FORTH BRASIL TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer prevista(s) na sentença Id. 4959692, no(s) prazo(s) ali concedidos, devendo encaminhar representante à Secretaria da Vara para proceder as anotações na CTPS da obreira, nos termos da sentença. O descumprimento de referida obrigação implicará multa diária de R$50,00, até o limite de 30 dias, em proveito do autor. Na forma dos arts. 14 e 29, §7º, da CLT, fica facultada a anotação via Carteira de Trabalho Digital, a ser comprovada pela 01ª reclamada nos mesmos moldes acima. Ressalte-se que a CTPS digital encontra-se disponível para todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br) ou pelo aplicativo de celular “Carteira de Trabalho Digital”. As anotações devem ser realizadas mediante atualização de registros eletrônicos no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), valendo como prova o protocolo de abertura de processo para alteração dos registros contratuais da parte reclamante. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
