PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001661-60.2017.5.02.0441 RECLAMANTE: ANDREA CRISTINA ROBERTO RECLAMADO: LIVIA PACHECO LEITE SOARES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea55ed0 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.Santos, 24/06/2024CLAUDIA ROSA TASINAZIODiretor de Secretaria DESPACHO Vistos.1) Ciência aos executados abaixo acerca do bloqueio convolado em penhora de valores. Decorrido o prazo legal, liberem-se os valores abaixo, atualizáveis a partir da data do depósito, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria:bloqueio de LIVIA PACHECO LEITE SOARESDepósito BB conta 2100111069878 - R$ 405,50 1.1. - LÍQUIDO À RECLAMANTE, na pessoa do patrono JOSE RICARDO SOARES BRUNO, conforme procuração ID b3978b5. 2) A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono. Sem patrono a intimação deverá ser enviada no endereço constante na Receita Federal, cuja obrigação de se manter atualizado é do contribuinte. Se negativo, ou no silêncio, reputo intimado.As partes devem sempre observar os princípios da boa fé e lealdade processual, além de verificar as contas e valores a serem liberados, denunciando em petição fundamentada eventual incorreção a fim de se evitar levantamentos de valores indevidos, e prática de procedimento temerário, em 05 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 3)Ciência ao exequente das pesquisas patrimoniais realizadas, ressaltando-se que diante de informações amparadas pelo sigilo fiscal, deverá o advogado habilitado do exequente, assinar e juntar eletronicamente no PJE termo de confidencialidade para ter acesso às informações, conforme modelo abaixo.Após, dê-se visibilidade com as cautelas de praxe.TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PROCESSO: 1001661-60.2017.5.02.0441CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAUTOR: ANDREA CRISTINA ROBERTO, CPF: 262.177.148-33RÉU: LIVIA PACHECO LEITE SOARES - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-87; LIVIA PACHECO LEITE SOARES, CPF: 299.***.***-84 Considerando que sou parte, procurador ou representante no processo nº 1001661-60.2017.5.02.0441, a fim de obter vista dos documentos obtidos nas pesquisas patrimoniais, fiscais e de inteligência junto aos órgãos competentes, firmo o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, tendo em vista que terei acesso a documentos sensíveis, com informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este termo, na forma abaixo discriminada:Para fins deste instrumento, as informações e os documentos que serão por mim consultados normalmente são confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito.Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente:a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001;b) a utilizar as informações sigilosas relativas ao presente feito exclusivamente no contexto desta ação e, quando fizer menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo decidir sobre a visibilidade ou não dos documentos às demais partes e interessados, conforme o caso.Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito, bem como o Ministério Público e eventuais partes admitidas como amicus curiae.São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado.Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade poderá levar a minha responsabilização nas diversas esferas, especialmente Penal, Civil e Administrativa.Nome:RG/OAB:Assinatura: 2) Atente-se o autor a todas as pesquisas que já foram realizadas e, com base em tudo o que ocorreu na presente execução, apresente pedido fundamentado das pesquisas que pretende realizar.Ao peticionar deve indicar meios efetivos, inéditos e úteis ao prosseguimento da execução forçada (exitosa), observado o prazo art. 11-A, CLT.O exequente deverá, ao PETICIONAR, verificar em consulta pública junto a Receita Federal se a empresa executada ainda está ativa ou se está INAPTA, BAIXADA, SUSPENSA, etc, comprovando-se nos autos, a fim de evitar atos inúteis ao processo em total dissonância ao princípio constitucional da celeridade.Deverá ainda, efetuar a consulta pública verificar junto a Receita Federal a situação cadastral dos CPF´s dos SÓCIOS, comprovando-se nos autos, a fim de evitar atos inúteis ao processo em total dissonância ao princípio constitucional da celeridade, bem como direcionar corretamente a execução.Petição padrão que vem aos autos sem que seja observado o que já ocorreu na tramitação processual em nada colabora para a prestação jurisdicional.Advirto-lhe, desde já, sobre seu ônus na indicação de meios efetivos e inéditos, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT c/c a Súmula nº 327 do E. STF, podendo a recalcitrância configurar a hipótese prevista no inciso II, do art.77 do CPC.Consigno que interrupção de prescrição ou decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT, SOMENTE ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568, art. 8º, §1º, CLT e art. 889, CLT).Decorrido o prazo in albis, ou sem interrupção, os autos deverão voltar conclusos para aplicação da prescrição intercorrente. SANTOS/SP, 24 de junho de 2024. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.