Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SOCIEDADE SANTOS MARTIRES, DOUGLAS HENRIQUE DUARTE GONCALO
- Advogados
- ALEXANDRE NOBORU MOTIZUKI (OAB 420462/SP), ELCEM CRISTIANE PAES GAZELLI (OAB 120414/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001661-84.2026.5.02.0719 REQUERENTE: DOUGLAS HENRIQUE DUARTE GONCALO REQUERIDO: SOCIEDADE SANTOS MARTIRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97516c5 proferida nos autos. GMBS DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Tendo em vista a concordância tácita da reclamada, e por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamante, ID a7f4a59, atualizados até 31/08/2026, conforme resumo abaixo: CRÉDITO BRUTO AUTORAL: R$ 32.930,00, sendo R$ 30.162,11 de valor principal corrigido e R$ 2.767,89 de juros de mora; FGTS TOTAL: R$ 2.101,23, sendo R$ 1.929,91 de FGTS Corrigido e R$ 171,32 de Juros sobre o FGTS; HONORÁRIOS AO ADV. DO AUTOR: R$ 1.751,56 INSS RECLAMADA: R$ 6.186,87 TOTAL GERAL: R$ 42.969,66 INSS RECLAMANTE (a ser deduzido de seu crédito): R$ 1.619,95. Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014. As custas processuais foram recolhidas na fase de conhecimento, quando da interposição do(s) recurso(s). Intime-se a parte reclamada devedora, na pessoa de seu patrono, para efetuar o depósito a fim de garantir o pagamento dos valores acima indicados, em 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de SOCIEDADE SANTOS MARTIRES, CNPJ 60.***.***/0001-59. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Uma vez garantido o juízo, considerando o caráter provisório da presente execução, aguarde-se o retorno dos autos principais da instância superior. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
