PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001662-22.2022.5.02.0004 RECLAMANTE: WILLIAN DENIS GONCALVES RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76b6e46 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 28 de janeiro de 2026. RODRIGO TETSUO HORAUTI Conclusos, Vistos, etc. #id:a3e411b: A parte autora manifestou concordância com os cálculos da parte executada. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DEVIDA PELA FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte executada Resumo (#id:44e081e, fls.505), inclusive em razão de dispensa de remessa à Assessoria Econômica, que apuram o crédito bruto devido à parte exequente no valor de R$ 5.150,58 na data de 01/12/2025, cujo valor deverá ser devidamente atualizado, mais honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a) da parte exequente, no valor de R$ 257,53 na mesma data. Valores: R$ 3.567,72 a título de Principal; R$ 1.293,19 a título de Juros s/ Principal; R$ 212,62 a título de FGTS a depositar em conta vinculada; R$ 77,05 a título de juros de FGTS; R$ 0,00 a título de INSS (cota patronal); R$240,41 a título de INSS (cota reclamante a deduzir); R$ 0,00 a título de IRRF (a deduzir) - (Base tributação: R$ 3.523,01 - número de meses: 26. R$ 257,53 a título de honorários advocatícios; Custas – isentas ente público; Trata-se de execução em face de ente público. Dispensada a citação/intimação da parte executada na forma do art. 535 do CPC, uma vez que houve concordância pela parte reclamante quanto aos cálculos da executada. Fica a parte exequente ciente do prazo do artigo 884 da CLT. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), consoante PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Considerando o trânsito em julgado desta ação em 13/11/2025, data posterior à Lei Estadual nº 17.205, de 07/11/2019, o limite a ser considerando é de 440,214851 UFESPs, correspondente a R$16.296,75 para o ano de 2025; Considerando as alterações promovidas pelo PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, o bloqueio do Posto Avançado "Precatórios e RPV" e o prazo máximo de 10 dias úteis entre a assinatura da requisição de competência da Presidência do Tribunal e o envio da requisição pelo sistema GPREC à Presidência (art.2º, § 4º do Provimento); Considera-se como valor atualizado os ofícios precatórios e de RPVs expedidos e assinados pelo(a) magistrado(a) da execução no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir da última atualização dos cálculos. (art.2º, § 3º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, determina por meio do Sistema PJeCalc, juntando ao processo eletrônico de 1º Grau a respectiva planilha de cálculos em formato “.pdf” e o arquivo ".pjc" exportado (art. 22, § 6º, da Resolução nº 185, de 24 de março de 2017, do CSJT), (art.2º, § 2º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, dispensa o encaminhamento de processos pelas Unidades Judiciárias de 1º Grau à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor deste Tribunal para verificação, esclarecimento e emissão de parecer, independentemente do valor da execução, (art.5º, do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, determina que o(a) credor(a) indique os dados bancários para o pagamento (art.2º, § 2º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, faculta ao(à) beneficiário(a) a renúncia expressa ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo por meio de requisição de pequeno valor (art.2º, § 2º do Provimento); Determino: 1. Intime-se o executada para juntar cálculos atualizados para 01/02/2026, bem como alertar que os cálculos de liquidação deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em 05 dias. 2. Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, informar seus dados bancários para expedição de alvará e conferir se a procuração outorgada e juntada ao processo confere poderes a quem irá receber tais valores, sob as penas do art.11-A da CLT; DATAS DE REFERÊNCIA Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 23/11/2022 Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 13/11/2025 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 27/01/2026 Data-base: 01/02/2026 Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN DENIS GONCALVES