PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES ROT 1001662-43.2025.5.02.0060 RECORRENTE: DANIEL CEZAR GUARDE BORBA E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIEL CEZAR GUARDE BORBA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f27be10 proferida nos autos. ROT 1001662-43.2025.5.02.0060 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . EMERSON LUIZ MAZZINI (RJ125933) RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (SP0198286-D) Recorrido: Advogado(s): DANIEL CEZAR GUARDE BORBA MAXIMILIANO TRASMONTE (SP176977) RECURSO DE: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/07/2026 - Id d3780d0; recurso apresentado em 03/08/2026 - Id bf2ff48). Regular a representação processual (Id 03db9b4). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 95d835a. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS No julgamento do RR-1001817-04.2023.5.02.0323, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 271: "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a apresentação de apólice de seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11) desacompanhada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, documento exigido pelo art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, implica o não conhecimento do recurso por deserção. Nesse sentido: AIRR-0000658-13.2019.5.05.0028, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 08/09/2025; Ag-AIRR-25135-67.2021.5.24.0007, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 08/10/2025; AIRR-0024764-15.2021.5.24.0004, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 23/10/2025; Ag-RRAg-975-87.2019.5.08.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 30/10/2025; AIRR-0101077-83.2019.5.01.0244, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 04/04/2025; AIRR-0000081-75.2022.5.17.0002, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 04/11/2025; RRAg-0010564-13.2020.5.15.0093, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 10/11/2025; AIRR-0100520-51.2021.5.01.0010, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 13/10/2025. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL CEZAR GUARDE BORBA
- DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .