PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001662-48.2022.5.02.0060 RECLAMANTE: LUCAS HENRIQUE SANTIAGO DE BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: REPASSA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6f8360 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a manifestação do autor concordando com os cálculos apresentados pela reclamada. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Com a concordância do autor, homologo os cálculos apresentados pela reclamada, eis que estão de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 32.759,88, valor correspondente ao principal, bruto, atualizado até 30/11/2024. O crédito exequente deverá ser corrigido pela taxa Selic até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 4.794,88, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 119,88, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios nos termos do julgado. Intime-se a reclamada para pagamento em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Na inércia, oficie-se a instituição garantidora, conforme apólices juntadas nos autos. Total da Execução : R$ 42.467,96 (atualizado até 30/11/2024) Principal: R$ 32.759,88 ; INSS recda. : R$ 4.794,10 ; Hon. advocatícios: R$ 4.913,98 . Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 119,88 . SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS HENRIQUE SANTIAGO DE BRITO DOS SANTOS