PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001662-74.2023.5.02.0719 RECLAMANTE: HERON NASCIMENTO COSTA RECLAMADO: WN RAUSEO FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae71a8 proferida nos autos. EBLDECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A reclamada KOVI TECNOLOGIA LTDA apresentou cálculos, #Id acd51fe, com os quais a parte reclamante manifestou concordância, #Id 57e0dfa.Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamada, #Id acd51fe, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/05/2024, em: PRINCIPAL: R$ 32.220,52HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 1.611,03INSS RECLAMADA: R$ 3.926,05TOTAL GERAL: R$ 37.757,60 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 1.495,71 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023.Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014.Verifico que a reclamada WN RAUSEO FACILITIES LTDA, devedora principal, foi declarada revel, correndo contra esta os prazos independentemente de intimação, na forma do art. 346 do CPC, razão pela qual não é necessária a intimação específica desta.As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de WN RAUSEO FACILITIES LTDA, CNPJ: 40.***.***/0001-07.Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT.Int. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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