PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001662-77.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: WALASON MOURA DE SOUZA RECLAMADO: PERALTA AMBIENTAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4027da8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 2ª VT de Mogi das Cruzes, em razão de distribuição de ação sem documento de identificação do autor. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. Ivan Antonio Pellegrini Maia Junior Analista Judiciário DESPACHO Considerando a informação acima, intime-se o autor para que junte documento de identificação com foto legível (RG, CNH ou CTPS) em 24 horas, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumprida a providência, citem-se as reclamadas. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Audiência Una por videoconferência designada para 15/12/2025 às 10h40, sob as penas do art. 844 da CLT. O status da audiência telepresencial será atualizado em tempo real e o acompanhamento da pauta pode ser feito pelo aplicativo “JTe” ou pelo site https://jte.csjt.jus.br Link para acesso à audiência, plataforma ZOOM: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/842.***.***-09?pwd=5D4W5IFVIX9gbeFFTZl7U6raThJBSJ.1 ID da reunião: 842 3204 9609 Senha de acesso: 965628 Telefone 2ª VT: (11) 3468-7313 E-mail 2ª VT: [email protected] Deverão as partes, nos termos do art. 450 do CPC, apresentar no prazo de até cinco dias antes da audiência o rol e a respectiva comprovação de intimação das testemunhas que pretendem ouvir, cabendo ao próprio advogado a respectiva intimação, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Fica desde já indeferida a dispensa de comparecimento, tendo em vista a tese firmada no tema 1118 do STF. Considerando que é opção da parte a adoção do Juízo 100% digital e com fundamento no princípio da cooperação processual é responsabilidade do optante e, consequentemente, daquele que não oferece recusa na adoção de tal modalidade, dentro do prazo legal, prover as condições técnicas e práticas para participação na audiência telepresencial. Com a opção e aceitação de tal modalidade, as partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que, não será permitida a participação em veículos em locomoção, de testemunhas no mesmo ambiente, tampouco utilizando os mesmos dispositivos do advogado ou parte, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, será declarada confissão/preclusão da oitiva das testemunhas e da prova. Não obstante, fica facultado o comparecimento no dia e hora designados para realização da audiência, à Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes. Portanto, desde já os patronos e as partes ficam cientes que, tendo em vista a possibilidade de comparecimento dos patronos/partes/testemunhas ao Fórum no dia da audiência, igualmente não haverá redesignação de audiência por problemas de conexão de áudio ou vídeo, excepcionando, apenas situações que envolvam motivo de força maior, devidamente comprovadas. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de outubro de 2025. PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALASON MOURA DE SOUZA