PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001662-87.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: OSIEL RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ab9ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por OSIEL RODRIGUES DA SILVA em face de SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA.., para RECONHECER a nulidade da justa causa aplicada e CONDENAR este ao pagamento das seguintes parcelas: a) Comissões de agosto de 2025, aviso prévio indenizado de 30 dias, férias proporcionais (09/12 avos) acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina proporcional de 2025 (09/12 avos) e indenização constitucionalmente assegurada de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Depósitos do FGTS; c) Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT; d) Reparação por dano pessoal. Condeno o Réu a proceder ao imediato cumprimento das obrigações de fazer (entrega de guias), nos termos do deferido na fundamentação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 dias. Condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação apurado em liquidação e o Autor ao pagamento da mesma parcela no percentual de 15% sobre o valor atualizado dos pedidos indicados nos itens “a.4”, “D” e “E” do rol de pedidos da petição inicial, em favor dos patronos do Réu, vedada a compensação entre os honorários e observada a suspensão da exigibilidade da cota-parte a cargo do beneficiário da justiça gratuita. Observem-se os limites dos pedidos apurados pela Autora (art. 492 do CPC) e os termos da fundamentação, que desde já constituem parte integrante deste, com as restrições e parâmetros lá estabelecidos. Liquidação por cálculos. Atualização (correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas ora deferidos na forma da fundamentação. Custas pelo Réu, no importe de R$ 900,00, incidentes sobre R$ 45.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação, sujeitas à complementação. Oportunamente dê-se ciência à União Federal, observando-se o disposto nos -A e 282 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - CNC. Intimem-se as partes. . Nada mais. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto