PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001663-04.2022.5.02.0005 RECLAMANTE: ISRAEL BENTO FERREIRA RECLAMADO: CYGNUS TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ca665 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.JOAO FELIPPE DOS SANTOS DESPACHOVistos.I - O Reclamante, através de petição, solicita a expedição de ofícios para diversas bases de dados e registros, a saber: ARISP, SISBAJUD, CDT, CENSEC, ANOREG, CNIB, INFOJUD, INFOSEG, JUCESP, RENAJUD e SIMBA, em relação às 1ª, 2ª e 3ª Reclamadas principais.
O objetivo é a obtenção de informações que possam auxiliar na localização de bens e valores passíveis de penhora.Além disso, o Reclamante requer que, caso as diligências mencionadas sejam infrutíferas e a execução não seja satisfeita, o processo seja direcionado para as Reclamadas subsidiárias, conforme os períodos de responsabilidade definidos na sentença de liquidação de id 5bf7b0b.Dessa forma e considerando o requerimento de primeiramente apreciar os pedidos de expedição de ofícios junto as reclamadas principais, decido:Por primeiro e após análise dos autos, constato que as Reclamadas principais já foram devidamente incluídas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), conforme registrado nas movimentações processuais e documentação pertinente.Assim, restam satisfeitas as exigências legais relativas à inclusão dos devedores no BNDT, não havendo, neste momento, outras providências a serem adotadas no que tange a essa questão específica.Não obstante, proceda-se a inclusão dos executados CYGNUS TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA, CYGNUS PATRIMONIO - SERVICOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA e CYGNUS A.R.M.A. - ALARMES REMOTOS E MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA no banco de dados da SERASA.II - Quando à expedição de ofícios junto SISBAJUD, ARISP, RENAJUD E INFOJUD, indefiro, considerando medidas recém implementadas pelo juízo, conforme se depreende da certidão de id 6f9780b, datada de 17/07/2024.III - Providencie a Secretaria a consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA, bem como proceda à consulta junto ao CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados em face dos executados principais supra indicados.Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisa junto à CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para localização de bens e inclusão do registro de indisponibilidade em face dos executados principais.
Cumpra-se, por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, em conformidade com o Art. 5º do Ato GP/CR n. 02 de 12 de abril de 2024.
IV - Em relação à expedição de ofício junto à ANOREG indefiro por ser inócua tal providência, considerando que a pesquisa ARISP já fora realizada neste feito.Frisa-se que a ANOREG trata-se de uma entidade de classe (associação) representativa dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.Nesse sentido, possui natureza privada e não detêm nenhuma atribuição em manter registros e atos notariais relativos aos demais cartórios.Ademais, a pesquisa acerca da existência de imóveis é empreendida pelo ARISP, ao passo que a busca por escrituras, procurações e demais direitos registrados em cartórios, é atendida por meio do convênio CENSEC, bem como pela ordem CNIB (de abrangência nacional) e Infojud DOI.
V - Com base no art.765 da CLT c/c art. 5º, LXXVIII, da CF/88, imprime-se à presente decisão força de ofício para que o reclamante encaminhe a presente ao CDT - Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, a fim de que esta encaminhe aos autos cópia das escrituras, empresas e outros documentos registrados que indiquem a existência de patrimônio em nome dos executados CYGNUS TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-65; CYGNUS PATRIMONIO - SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-67 e CYGNUS A.R.M.A. - ALARMES REMOTOS E MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-31;, prazo de cinco dias, sob pena de desobediência à ordem judicial.
Registre-se que o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, tendo a faculdade de enviar o presente ofício ao destinatário acima indicado, presencialmente, por correios ou por correspondência eletrônica ([email protected]), com as nossas homenagens.Os resultados deverão ser enviados diretamente ao e-mail institucional deste Juízo, qual seja: [email protected], ou protocolados diretamente no PJE, no prazo de 10 dias a contar do recebimento deste, sob pena de desobediência a ordem judicial.Decorrido o prazo de 30 dias da publicação deste despacho, o reclamante deverá consultar a(s) resposta(s) do ofício nos autos, independentemente de nova intimação, e indicar meios para o prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas.VI - Com as respostas dos ofícios ora deferidos, dê-se vistas ao Autor para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução.
Caberá ao Autor requerer novamente os demais pedidos desta petição, caso entenda pertinente.Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Artigo 11-A da CLT).Intime-se SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular