Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ELISANGELA CAVALCANTE DA SILVA, COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, BANCO CENTRAL, MIRIAM FATIMA VIEIRA DE SOUZA
- Advogado
- PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001663-12.2016.5.02.0232 : MIRIAM FATIMA VIEIRA DE SOUZA : ELISANGELA CAVALCANTE DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00d0912 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS A CLT, com o advento da Lei nº 13.467/17, passou a dispor sobre a prescrição intercorrente no art. 11-A, estabelecendo nos §§ 1º e 2º do referido dispositivo legal, que a fluência do prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, podendo a declaração ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Em 23/03/2023, a exequente foi intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos para o arquivo provisório e fluência do prazo prescricional, permanecendo inerte até o momento, ou seja, por prazo superior a 02 anos. Ante o exposto, pronuncio a prescrição e declaro extinta a execução, nos termos do art. 11-A da CLT c/c 924, V, do CPC. Após o decurso do prazo para eventual recurso, revisem-se os autos, procedendo-se à baixa nas restrições que constem em face da(o) executada(o) e a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAM FATIMA VIEIRA DE SOUZA
