Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, LUIZ CARLOS DE MORAES
- Advogados
- EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS (OAB 30750/PR), FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (OAB 220411/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001663-14.2025.5.02.0291 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DE MORAES RECLAMADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a5df59 proferida nos autos. DECISÃO Retire-se de pauta. Analisando a petição inicial, pretende o obreiro o pagamento de diferenças salariais decorrentes dos Planos de Cargos e Salários – PCS e demais consectários. Não obstante a reclamada tenha sido privatizada, com a conclusão do processo de liquidação em 2024, é certo que ao longo de quase todo o período não prescrito esteve o autor subordinado a empresa integrante da administração pública indireta, inclusive sendo essa sua condição quando da elaboração dos PCSs discutidos na exordial. Entende-se, assim, que o caso se amolda ao quanto disposto no Tema 14 de IRDR do E. TRT desta 2ª Região - Processo nº 1015220-05.2024.5.02.0000, cuja suspensão deu-se em 28 de agosto de 2025: "É desta Justiça Especializada ou da Justiça Comum a competência para processar e julgar os pedidos de diferenças salariais decorrentes de progressões/reenquadramento fundados em Planos de Carreira, Cargos e Salários(PCCS) instituídos pela Administração Pública direta e indireta feitos por servidores públicos celetistas à luz do Tema 1143 da Suprema Corte?" Considerando que houve determinação de suspensão de todos os processos que abrangem a mesma matéria (Ofício Circular VPJ/CR nº 02/2025, de 28/08/2025), determino o sobrestamento do feito até ulterior julgamento no Tema 14 de IRDR (1015220-05.2024.5.02.0000) deste E. Tribunal. Intimem-se. FRANCO DA ROCHA/SP, 16 de dezembro de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
