Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BASF SA, EUGENIO LUPORINI NETO
- Advogados
- GABRIELA CAMPOS RIBEIRO (OAB 109526/SP), NELSON MANNRICH (OAB 36199/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001663-15.2016.5.02.0716 RECLAMANTE: EUGENIO LUPORINI NETO RECLAMADO: BASF SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de12a7c proferido nos autos. Autos principais: 1001663-15.2016.5.02.0716 CumProSent: 1000371-87.2019.5.02.0716 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, em razão do retorno dos autos principais da 2ª Instância. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CARLA DE SOUZA CRUZ ANALISTA DO JUDICIÁRIO Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do processo principal (1001663-15.2016.5.02.0716), TORNO DEFINITIVA A EXECUÇÃO. Nos termos do art 179 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, atualização da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, proceda a Secretaria a juntada aos autos do processo “Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)” , dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva (Id.241594d, Id. 84ff7e1, Id. 955074e, Id.67eccfd, Id.48c28ad e Id.0130d88) bem como retifique-se a autuação para constar a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registre-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”, junto ao PJe, sendo o caso. Intime-se a ré, nos autos da execução definitiva, para depositar o incontroverso (contestação a conta sob Id. b9f7e6d), no prazo de 10 dias, bem como para cumprir com o determinado no V. Acordo do TST que restabeleceu a sentença de mérito em que se determinou: “Deverá a Reclamada juntar aos autos o extrato analítico completo do FGTS, na fase de liquidação de sentença, para apuração das respectivas diferenças, sob pena de responder pelas diferenças apontadas pelo Autor”, no prazo de 10 dias. Oportunamente, processe-se o AGRAVO DE PETIÇÃO de Id. a292bfa e arquive-se os autos principais 1001663-15.2016.5.02.0716. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. AMANDA DE ALMEIDA SEABRA LO FEUDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EUGENIO LUPORINI NETO
