PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001663-15.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: SEBASTIAO CAMILO DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO DARWIN TB SAO MIGUEL PAULISTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f522a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos da fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por SEBASTIÃO CAMILO DA SILVA em face de CONSÓRCIO DARWIN TB SÃO MIGUEL PAULISTA e de CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: - Condenar a primeira reclamada nas seguintes obrigações de fazer: (i) anotar a baixa na CTPS no dia 07/05/2025, nos termos sob as penas da fundamentação; (ii) proceder aos recolhimentos do FGTS, nos termos e sob as penas da fundamentação. - Condenar a primeira reclamada, e o segundo réu de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, de acordo com a fundamentação: indenização por danos morais e estéticos, decorrentes do acidente de trabalho, saldo de salário (15 dias, considerando a alta previdenciária em 22/04/2025 e a rescisão contratual a pedido em 07/05/2025); 13º salário proporcional (4/12). Autorizo a dedução dos valores já pagos a idêntico título, observada a época própria da parcela, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante. Correção monetária e juros de mora, na forma da fundamentação. Com o trânsito em julgado, deverá a reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, na forma da lei. A sentença é líquida na forma da planilha de cálculos que anexa a presente para todos os fins. Condeno, ainda, a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante, fixados em 7,5% sobre o valor devido à parte autora (7,5% de R$ 101.964,60 = R$ 7.647,34). Custas de R$ 2.039,29, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 101.964,60. Intimem-se as partes. Nada mais. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
- CONSORCIO DARWIN TB SAO MIGUEL PAULISTA