PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001663-17.2024.5.02.0075 RECLAMANTE: JONAS BEZERRA FLORENCIO RECLAMADO: STEEL PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Destinatário: JONAS BEZERRA FLORENCIO INTIMAÇÃO - Processo PJe Designada audiência Una por videoconferência para: 08/04/2025 10:40. As partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Nos termos do art. 455 do CPC/15, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Ressalta-se, ainda, que a ausência da testemunha arrolada não resultará em redesignação da audiência. Intimação de Testemunhas: O modelo para intimação de testemunhas já está disponível na consulta processual, cabendo às partes, caso queiram se utilizar deste recurso (Prov. GP/CR n 13/06, art. 305 - TRT-2ª Região-SP), imprimir o documento, preenchê-lo e entregá-lo às suas testemunhas. Atentem-se as partes ao procedimento correto para a juntada de documentos aos autos eletrônicos. Destaca-se que os documentos devem ser juntados na posição vertical, para facilitação da leitura sem a necessidade de se ficar ajustando a visualização documento a documento. Ademais, sempre que houver descrição adequada para o tipo de documento no PJe esta deverá ser utilizada e não a descrição genérica "Documento Diverso". Além disto, caso haja mais de uma reclamada, é de bom alvitre a ré nomear sua contestação como "Defesa da reclamada XXX", o que facilita sobremaneira o manuseio dos autos para todos, inclusive a própria peticionária. Neste sentido, na aplicação do art. 791-A, §2º, I, da CLT, o Juízo observará o cumprimento das normas relativas à juntada das peças e documentos. Destaca-se ainda que o Juízo pode indisponibilizar todas as petições e documentos juntados sem observância às normas da Resolução 185/2017 - CSJT, nos termos do art. 15 desta mesma Resolução. Considerando também a faculdade da(s) reclamada(s) de protocolar sua(s) defesa(s) com sigilo, bem como que a(s) defesa(s) somente são recebidas após a primeira tentativa de conciliação e o deferimento da petição inicial, em audiência, o Juízo informa que as partes devem trazer os autos eletrônicos por seus próprios meios para consulta durante a audiência, até o recebimento da(s) defesa(s) - por exemplo, em um pendrive com um arquivo em formato "pdf" com as peças e documentos já visíveis para a parte ou impressos. Destaca-se que levariam muitos minutos para o download múltiplo dos autos, com a seleção de documentos e peças específicas para cada parte, com e sem sigilo, o que inviabilizaria uma pauta com audiências de 10 em 10 minutos, com o consequente alongamento do aprazamento das audiências. ORIENTAÇÕES QUANTO À REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS EXTRAPAUTA PARA A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (INCLUSIVE EM PROCESSOS ELETRÔNICOS - PJe) O Juízo faz a apreciação de pedidos de homologação de acordo, com a realização de audiências extrapautas, após o término da pauta de audiências matutinas designadas para o dia (o que se dá por volta das 12h00). Para facilitar e agilizar a realização de tais audiências há formulário de acordo para preenchimento ao lado do(a) magistrado(a), dentro da sala de audiências. No mesmo local há formulário para preenchimento de dados no caso de requerimentos de expedição de alvarás (que serão apreciados em mesa). As partes podem verificar na internet a pauta de audiências desta Vara (observar que há a pauta de processos físicos e a do PJe), para verificação do horário de término da pauta. Ademais, considerando que o Juízo pode não homologar o acordo nos termos requeridos, a presença de todas as partes e seus patronos pode facilitar eventual repactuação dos termos do acordo. A ratificação pessoal do(s) autor(es) é sempre necessária. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2024. ROSANGELA BASILIO MARTINS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS BEZERRA FLORENCIO