Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, IRMAOS PORFIRIO LTDA, ADAIR POLICARPO GOMES, MARIANA PORFIRIO DA ROCHA, MARIA BETANIA BARBOSA
- Advogados
- RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (OAB 173491/SP), RAPHAEL GOMES TOGNERI (OAB 430618/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001663-17.2024.5.02.0463 RECLAMANTE: MARIA BETANIA BARBOSA RECLAMADO: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67cd8e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima e que fica fazendo parte integrante deste “decisum”, a 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, a ação que MARIA BETANIA BARBOSA move em face de IRMAOS PORFIRIO LTDA e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Por questão de segurança jurídica, adota-se o entendimento firmado pelo Colendo TST, no sentido de que a declaração de hipossuficiência do empregado goza de presunção juris tantum de veracidade, sendo suficiente para comprovar tal condição, mesmo após a vigência da Lei n.13.467/2017. Incidência dos artigos 99, § 3º e 105 do CPC, art. 769 da CLT e Súmula nº 463, inciso I, do C. TST. Deferem-se, pois, os benefícios da justiça gratuita, com o termo de declaração de pobreza, doc.ID nº 7c938cb , eis que não infirmado o seu teor. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 266.581,98, no importe de R$ R$ 5.331,64, das quais fica isento. Exclua-se da pauta. Após, nada mais pendente, arquivem-se os autos. Intime-se. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
